Senhora Presidente,
A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará – FETAGRI, Regional Baixo Amazonas, em respeito ao seu Estatuto Social, garantidor dos interesses da categoria por ela representada, conforme determina o seu art. 3, informa a esta Diretoria que tomou conhecimento de ação anulatória da eleição desse sindicato, bem como de acordo firmado no dia 07/04/2010 perante a 1 Vara da Justiça do Trabalho, no qual restou anulado o processo eleitoral ocorrido em 15/11/2009.
Nesse sentido, entende esta Federação que o referido acordo fere de morte a autonomia sindical garantida pela Constituição Federal, em seu art. 8, inciso I.
A ilegalidade do ato, detre outros aspectos, reside na intervenção do Poder Público na organização sindical o que não é permitido por lei, uma vez que foi nomeada uma Junta Governativa por uma magistrada para presidir o STTRB, quando tal prerrogativa cabe somente ao próprio sindicato.
O acordo firmado em audiência fere o art. 6, inciso II do Estatuto Social dessa Federação, posto que as determinações legais ali contidas dispõem que para a constituição de uma Junta Governativa deve ser dado o prazo de 30 (trinta) dias.
AGINDO ASSIM, A MAGISTRADA DA 1 VARA DO TRABALHO PRODUZIU UM VERDADEIRO REGIMENTO ELEITORAL E DECIDIU ACERCA DE PROCEDIMENTOS QUE SÓ DIZEM RESPEITO AO SINDICATO, COMO SE FOSSE UMA ASSEMBLÉIA GERAL, PRATICANDO ATOS DE INTERVENÇÃO ESTATAL NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL, QUE É EXPRESSAMENTE PROIBIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Nesse sentido, a composição de uma Junta Governativa não pode ser feita em audiência judicial e por pessoas não delegadas; e sim, por uma assembléia geral regularmente convocada para esta finalidade.
ANTE O EXPOSTO, entende esta Federação que o acordo firmado em 07/04/2010 perante a Justiça do Trabalho atenta contra a autonomia sindical e sua organização, razão pela qual não o reconhece, nem tampouco a junta governativa instituída em audiência judicial, pelas razões acima alencadas.
Atenciosamente,
Maria Rosa de Almeida
Coordenadora Regional da FETAGRI/PA
Nenhum comentário:
Postar um comentário